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Por que e como interditar uma pessoa idosa?

10 de agosto de 2012 11 comentários

1) Por que interditar a pessoa idosa?
Quando há a redução da capacidade de discernimento, isto é, o idoso não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória e perde a capacidade de comunicação, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de proteção para preservar o idoso de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas "mal intencionadas" aproveitem-se da deficiência de discernimento do idoso para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do idoso que não poderá por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador.

2) Como interditar o idoso?
A interdição é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição, o idoso será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o idoso deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.

3) Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do idoso interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do idoso.
Para facilitar a compreensão, é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos comparar o idoso interditado como sendo a criança, e os pais, o curador.

4) E a "procuração de plenos poderes", não possui a mesma finalidade da interdição?
Não, a interdição é mais ampla. Se o idoso não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse "poder", apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos - o idoso poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável porque o idoso não consegue assiná-la.

5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.

6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?
É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a esse benefício, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um salário mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.
Fonte: aqui
Sinta-se em casa e deixe seu comentário.

11 comentários:

Myself Fashion Show disse...

Obrigada por esclarecer! Muito útil.

Anônimo disse...

Excelente! Muito obrigado

Anônimo disse...

Muito claro e de fàcil entendimento o texto parabens

Unknown disse...

Foi muito proveitosa as informação obtidas aqui. Obrigado!...

Unknown disse...

É Óbvio de fácil compreensão, muito útil e esclarecedor. Obrigado!...

De Olho Na Tela disse...

Uma idosa de 83 anos que, não podendo mais morar sozinha, desenvolveu uma espécie de dependência psicológica em relação ao neto - recém nascido -do filho que não a quis em sua casa, praticamente despejando-a na porta da casa de um irmão. Entretanto, este filho e sua esposa usam essa dependência para explorar a mãe idosa. A Idosa em questão apresenta lucidez aparente, mas visivelmente demonstra sentir-se manipulada pelos que a acolheram e confia cegamente nos que a exploram, numa clara evidencia de que, apesar da lucidez aparente, não tem, de fato, capacidade de discernimento real. Como agir nesse caso para assegurar que a idosa em questão não seja prejudicada? Que medidas podem ser tomadas já que a situação, a primeira vista, não parece ser de exploração já que conta com o consentimento do idoso?

Silvia Masc disse...

Sobre o último comentário, eu acredito que uma conversa inicial com assistente social de uma delegacia do idoso, seria o mais indicado.
Obrigada,
Silvia Masc
Adm. do Blog.

lonelypeople disse...

Boa noite. Como devo proceder para interditar um idoso sem necessitar de advogado? Como devo contactar o ministério público? Obrigada

Silvia Masc disse...

lonelypeople, conforme pesquisamos, não é possível fazer o processo de interdição sem um advogado.
Desculpe a demora na resposta, mas eu estava fora em férias.
abraços e um Feliz 2014 pra você!


Me ajude disse...

A situação é a seguinte:
Minha avó agora mora com seu filho, já adulto, e criado, porém com problemas com drogas e bebidas, e ainda desconfiamos que o mesmo sofra de esquizofrenia.
Enfim.. Antes dele vim morar com vó, morava em outra cidade (Santos) com um outro rapaz.
Então deixa eu tentar explicar, de tempos em tempos, esse filho de minha vó(meu tio), fica brigando com ela para que ela mande dinheiro para esse rapaz que morava com ele em Santos venha para cá, ele vem, dá um trabalhão, se droga, a xinga, bebe, até pedir dinheiro para voltar para Santos novamente.
Isso não dura mais que 15 dias e ele quer voltar para casa de vó de novo, e ela ainda manda o dinheiro.
Isso está se repetindo muito.
Ela afirma mandar o dinheiro porque o filho insiste, e que ela está sofrendo com os problemas dele e essas coisas.
O problema é ela por várias vezes ficar mandando dinheiro para esse rapaz que nem tem parentesco algum com nossa família, apenas morava com meu tio em Santos, e o mesmo fica poucos dias aqui, e fica nesse vai e volta, e quem paga tudo é ela.
A última vez agora, ela foi ao banco pedir empréstimo para poder mandar o dinheiro da passagem desse rapaz.
Antes o rapaz a tratasse bem, mas não. Por várias vezes o vimos gritando, e a desrespeitando muito, que já é de idade, a xingando e tudo o mais.
Além disso, ela está dizendo que vai sair de casa para deixar os dois morando na casa dela, e que vai pagar aluguel para que ela more sozinha.
Ou então que vai vender sua casa, comprar apenas um terreno e dar todo o dinheiro para os dois. Duas pessoas que vivem se drogando e bebendo.

Eu não sei se isso é apenas um problema de família, mas achamos que definitivamente isso não e normal.
Ela não aceita conselhos de ninguém.
Como evangélica, só repete que "vai colocar nas mãos de Deus".

O que podemos fazer?

Silvia Masc disse...

Inicialmente, vá até a delegacia do idoso de sua cidade e peça orientação para a assistente social. Se você residirem São Paulo e precisar ingressar com uma ação e não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá se dirigir à Defensoria Pública
(Rua Liberdade, 32 – Centro, Telefone 11 3105-5799), de posse do comprovante de residência e comprovante de renda.
Como critérios de atendimento, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público.
Entretanto, caso você não se encaixe dentro desses critérios, e não tenha condições de arcar com os custos de um advogado, poderá também recorrer aos escritórios experimentais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a escritórios modelos das faculdades de Direito.
Consulte a OAB mais próxima de sua residência, ou o diretório Acadêmico da
faculdade de Direito.
.
Em todas as situações em que o idoso, individualmente, estiver em situação de
risco, poderá procurar, também, a Promotoria de Justiça Cível, situada no Fórum da sua região.